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aviso pedido demissão

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:44

Bom dia, tenho um caso em que o funcionario pediu demissão em esta disposto a cumprir o aviso previo, porem a empresa não quer que o mesmo cumpra, pergunto: a empresa deve indenizar o aviso (lembrando que é pedido de demissão), alguem sabe dizer-me qual procedimento, existe algum embasamento?

desde já grato

Não existe vitória sem luta!
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:54

Bom dia, obrigado, porém não foi essa minha pergunta, perguntei no caso em que o funcionario opte por cumprir o aviso e é a empresa que não quer que ele cumpra, qual procedimento.

Não existe vitória sem luta!
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 10:14


Caro Reinaldo, bom dia...

Só acrescentando a resposta do nosso colega Mozart: se é vontade do empregado cumprir o aviso a empresa tem q acatar. Mas se ela realmente n quer q ele cumpra, tem q indenizá-lo como no caso de "demissão sem justa causa".

Espero ter ajudado.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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