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Afastamento INSS

JESSICA M SILVA

Jessica M Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 13:57

Boa tarde;
Um cliente teve sua funcionaria afastado pelo INSS por auxilio doença, pagou os 15 dias de atestado e ao passar pela pericia teve seu beneficio negado, o atestado dela é de 90 dias, ela entrou com um advogado para uma recursal, porem quer que o empregador pague o tempo que foi negado a ela pelo INSS. Segundo orientações do seu advogado ela teria direito. Ela se diz incapaz de trabalhar e não tem intenção de voltar. Como proceder?

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 15:47

Boa tarde

Se a funcionária não trabalhou, não terá direito a receber.
Porém há ACT que mandam complementar a renda quando
o benefício previdenciário não chega ao salário costumeiro do
trabalhador.
Se no ACT não tiver nenhuma cláusula que fala a esse respeito,
então o empregador não tem obrigação nenhuma de remunerar
a empregada, sendo bonzinho ainda de não descontar as faltas das férias.
(já vi casos que descontou)

Espero ter ajudado

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 15:47

Boa Tarde Jessica.

Neste caso, caso o recurso conceda o direito ao benefício o INSS vai pagar, e caso a empresa pague, ela estaria recebendo em dobro.
Acho interessante a empresa consultar juridicamente como deve proceder, tendo em vista de já ter advogado envolvido na situação.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 15:59

Boa tarde...tema super polemico...há correntes que dizem que "A empresa cumpriu a parte dela" e outras que dizem : "É da empresa os riscos do empreendimento e atividades economicas"...
Mais detalhes consulte : Processo 0011784-55.2016.5.03.0114

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