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duvida CID atestado x dispensa

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:04

Bom Dia

Temos uma funcionaria que queremos dispensa-la , mas a mesma pegou dia 01/11 atestado de 03 dias com o CID F33.8 (CID 10 F 33.8 - Outros transtornos depressivos recorrentes)

Se ela for dispensada corremos o risco dela entrar com uma ação trabalhista ou pedir reintegração alegando que empregado com depressão não pode ser demitido, visto que não encontrei nada claro em lei em relação a isso, apenas tópicos.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:31

Bom dia!!!

Você deve encaminha-la apara a medicina do trabalho da empresa. Se julgarem apta a demissão não vejo problemas.
Att.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:34

Adrielle, bom dia.
Quem irá decidir se pode ou não dispensar e o médico do trabalho, então antes de demiti-la verifique com o médico do trabalho ele irá levantar o prontuário e também o atestado, em alguns caso o médico solicita a presença do empregado.
Desta forma a empresa diminui o risco de o empregado ingressar com uma ação na justiça, e caso ingresse o médico do trabalho terá argumento para justificar porque autorizou a dispensa.

Adrielle, antes de demitir qualquer empregado, eu, consulto antes o médico do trabalho solicitando sua opinião, para que não corro o risco de demitir e quando o mesmo for fazer o aso de demissão o médico emitir como inapto.

ok...

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