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Banco de horas/Acordo de compensação

JAQUELINE VIEIRA

Jaqueline Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 14:52

Alguém pode me ajudar?

Os funcionários de uma empresa trabalham de segunda a sexta-feira, 8:48 p/dia.
Por ser uma empresa de prestação de serviços acontece muito dos funcionários não cumprirem a jornada saindo mais cedo ou ainda dias em que saem mais tarde.
Além disso acontece também de terem que trabalhar sábado, domingo ou feriado.

Para evitar o pagamento de horas extras qual sistema devo adotar, Banco de horas ou acordo de compensação? Não sei muito bem a diferença entre eles.
E se a empresa tiver saldo de horas e precisar que o funcionário trabalhe no sábado, devo abater a compensação 1 hora por 1 hora ou devo abater em dobro (1 hora por 2 horas)?
E os sábados e feriados, posso compensar?
O funcionário pode se recusar a assinar o acordo de compensação ou banco de horas?
A empresa fazendo o um dos acordos gostaria de quitar todo mês ao invés de acumular os 6 meses e quitar no fim se for devido, é possível?



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