Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosTenho uma dúvida em relação a rescisão complementar:
Suponhamos que a data-base do sindicato é em março e um funcionário saiu em Junho, o acordo coletivo é assinado só em Julho.
Na rescisão complementar do ex funcionário, temos que lançar as diferenças de dissídio do mês de março até maio? Todos esses meses?
Porque em Junho o salário já vai estar reajustado.
Ex:
Salário que ele foi desligado: R$ 1.500,00
Salário com o reajuste: R$ 1.650,00
Então na complementar devo pagar todas as outras diferenças de 13º, férias... referente ao mês da rescisão.
+ R$ 150,00 x os 3 meses (março, abril e maio) = R$ 450,00
Seria isso?
Obrigadaaaa desde já!