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Diferenças de dissídio - rescisão complementar

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 17:30

Tenho uma dúvida em relação a rescisão complementar:
Suponhamos que a data-base do sindicato é em março e um funcionário saiu em Junho, o acordo coletivo é assinado só em Julho.
Na rescisão complementar do ex funcionário, temos que lançar as diferenças de dissídio do mês de março até maio? Todos esses meses?
Porque em Junho o salário já vai estar reajustado.

Ex:
Salário que ele foi desligado: R$ 1.500,00
Salário com o reajuste: R$ 1.650,00

Então na complementar devo pagar todas as outras diferenças de 13º, férias... referente ao mês da rescisão.
+ R$ 150,00 x os 3 meses (março, abril e maio) = R$ 450,00

Seria isso?

Obrigadaaaa desde já!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 17:59

Boa tarde, Valéria

Todas as verbas que aparecem na rescisão que tem por base o salário contratual devem ser recalculadas com o novo salário, para que seja paga a diferença.

No exemplo que você deu, sendo o colaborador desligado com o salário de 1500,00, 03/12 de 13º daria 375,00...com o reajuste de 1650,00, 03/12 de 13º daria 412,50...então a diferença de 13º será de 37,50.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 10:36

Geovania R. Abreu de Oliveira
Mas essa diferença seria do mês que ela saiu, somente alterando o salário e fazendo a diferença do que ela receberia no mês da rescisão.

Mas e os meses anteriores que ela trabalhou com o salário sem reajuste, que no caso se ela tivesse registrada ainda, receberia a diferença de dissídio dos meses anteriores.
No caso, na rescisão complementar também é incluso esses valores de diferença dos meses anteriores?

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