
Caroline Urnau
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, enviamos ao e-social um aviso prévio de pedido de demissão, agora a empresa cogitou a possibilidade de fazer um acordo entre as partes.
Será que fica muito estranho excluir o aviso prévio do e-social para fazer uma rescisão entre as partes?
Será que fica algum registro dessa exclusão no e-social?