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Rescisão por ACORDO

Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 12:00

Prezados, bom dia.
Minha duvida é, a nossa convenção é em janeiro, como devo fazer o aviso dele para não acarretar no pagamento da multa dos 30 dias que antecede ao dissidio? Rescisão por ACORDO.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 13:37

Fernando, como o dissidio e em Janeiro,então ultimo dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado(projetado), não poderá ser em dezembro, se positivo terá direito a multa de um salario nominal.
Agora se o ultimo dia for em janeiro, caberá somente a diferença quando for divulgado o dissidio, não cabendo a multa,

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