x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 197

Acordo coletivo

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 12:46


Boa tarde,

O sindicato está se negando a fazer o acordo coletivo, pois o funcionário fez carta de oposição para não descontar mais as contribuições e a empresa tem somente 1 funcionário.
Eu gostaria de saber se alguém esta passando por isso ou sabem como proceder nesse caso?


Desde já eu agradeço!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 14:07

Alex, boa tarde.
Isso é normal, aqui quando o sindicato se nega em aceitar, o empregado entrega ao rh e passo a não descontar, arquivando junto ao seu prontuário, e se o sindicato ingressar com uma ação na justiça, então entrego a carta a justiça e cabe a ela (justiça) decidir.
Tenho vários casos e nunca tive problema, logicamente que o sindicato (grande) me ligou questionando que ia ingressar na justiça, isso já fazem mais de 12 anos, até agora nada., ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade