Karla
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Temos um cliente cuja atividade principal é o serviço de armazenagem e até 31/08 a empresa possuía o benefício da desoneração da folha de pagamento, a partir de 01/09 a atividade foi excluída da lista de atividades sujeitas a desoneração, porém, através de liminar judicial a empresa conseguiu estender o benefício até 31/12/2018.
O EFD Contribuições referente mês 09/2018 não trás no registro P100 o código de indicador para a atividade de armazenagem, dessa forma, mesmo utilizando do benefício da desoneração da folha de pagamento através de liminar não deverá constar no SPED do mês 09/2018 essa informação no bloco P?