Jean Paulo Siebel
Iniciante DIVISÃO 1 , Retificador(a)Boa tarde!! Possuo um funcionário com data de admissão em 01/11/2010....por problemas alheios a minha vontade não consegui pagar suas férias 2 anos consecutivos....ou seja...período de 2016/2017 e 2017/2018....minha dúvida e se devo pagar férias em dobro a este funcionário....e como devo proceder neste caso...pra evitar ação trabalhista....desde já agradeço a atenção