x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 221

Férias em dobro

Jean Paulo Siebel

Jean Paulo Siebel

Iniciante DIVISÃO 1 , Retificador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 17:27

Boa tarde!! Possuo um funcionário com data de admissão em 01/11/2010....por problemas alheios a minha vontade não consegui pagar suas férias 2 anos consecutivos....ou seja...período de 2016/2017 e 2017/2018....minha dúvida e se devo pagar férias em dobro a este funcionário....e como devo proceder neste caso...pra evitar ação trabalhista....desde já agradeço a atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 10:24

Jean, bom dia.
Periodo aquisitio = 01.11.2016 à 31.10.2017, prazo final 02.10.2018 (30 dias antes de vencer a segunda), esse período o mesmo já tem direito ao pagto em dobro.
Com relação ao periodo 01.11.2017 à 31.10.2018, prazo final é 02.10.2019, (30 dias antes de vencer a segunda), ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade