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Rescisão Férias Lei do Aviso

Ellen Siqueira

Ellen Siqueira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 20:08

Boa noite, minha dúvida é a seguinte ...
Funcionário admitido em 27/01/17 e data de saída em 09/11/18.
O funcionário cumpriu aviso TRABALHADO, entrou três dias referente ao aviso prévio lei 12.506/11.
Além disso, entrou férias proporcional indenizada lei 12.506/11. Alguém poderia me informar se está correto ou errado? E por que?
Ao meu ver não deveria entrar essas férias indenizadas!
Obrigada

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 08:39

Ellen Siqueira o seu sistema não pagou as férias indenizadas no período 2017/2018?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 08:52

Bom dia!!!

O período aquisitivo dessas ferias que você deve considerar, esse caso acredito que fica assim:

27/10 a 09/11: 14 dias + 3 Dias Avivo Indenizado por Ano de Trabalho (projeta para todos os efeitos). Nesse caso ele tem direito 1/12 avos de férias.
Diferente do 13º que nesse caso ele deveria ter 15 dias dentro do mês 11.

Espero ter ajudado.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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