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Seguro desemprego

Claudio das Chagas Camargo

Claudio das Chagas Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 14:02

Boa tarde!

Um funiconario ficou afastado de julho de 2011 até 30/09/2018, trabalhou no mes de outubro e foi dispensado dia 1/11/2018 ele tem direito a receber seguro desemprego?

Obs. .... Ele afastou se por auxilio doença, perdeu uma perna num acidente de moto e recebe da previdencia social um beneficio vitalício.

No aguardo.

Joelma Renata Gomes Chaves

Joelma Renata Gomes Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 14:14

Não é possível receber 2 benefícios ao mesmo tempo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7998.htm

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

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