Juliana, boa tarde.
1 = Os funcionários que ficam afastados por acidente de trabalho ou auxilio doença perdem avos, pelo menos aqui no sistema diminui avos...
Qual o embasamento legal para esse abatimento alguem saberia me informar??
R = Com relação ao acidente de trabalho, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, isso porque algumas tem clausula especifica quando se trata de auxilio acidente de trabalho.
O INSS pagará durante o periodo em que o empregado está afastado, tanto auxilio doença, quanto relativo a acidente de trabalho, lembrando que em algumas convenções coletiva de trabalho, há clausula especifica, principalmente para pagamento da diferença.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_doenca.htm
https://socialprevidencia.net/13-salario-auxilio-doenca.html
2 = Os funcionários que tem Pensão Alimentícia, desconto metade da pensão na 1º e a outra metade na 2º, ou faço tudo na 2º, e se na 2º não ficar com saldo a receber??
R - Se consta no oficio, então deve ser feito o pagto tanto na primeira como na segunda, ou seja, todas as vezes em que o empregado receber o decimo terceiro, seja nas férias, na primeira parcela, cabe sim o pagto.