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legislação e contratação de cuidadores de idosos

Soraia

Soraia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 16:32

prezados boa tarde,

há uma cuidadora de idosos, com carteira assinada numa prefeitura, que trabalha cuidando da idosa 8 h por dia por duas vezes por semana em residência da família da idosa, portanto sem vínculos. a idosa perdeu o movimento das pernas e essa cuidadora que trabalhou: segunda e quinta 8 h por dia, precisou voltar e ficar trabalhando de sexta 8 h da manhã até terça-feira às 18 h. pergunto:

- qual a legislação trabalhista específica do cuidador de idosos em que constem seus direitos? ou ela é equiparada ao empregado doméstico?

- tanto ela como quem contratou não tem interesse em assinar a carteira, até porque, ela tem carteira assinada em uma prefeitura, mas para não prejudicar o empregador e evitar que ela entre na justiça, a carteira deverá ou não ser assinada? um contrato por tempo determinado poderá substituir a assinatura da carteira?

- a situação é temporária, apenas, até conseguir outras pessoas para alternar cuidando da idosa, provavelmente, não ficará um mês. quais os direitos deverão ser pagos: adicional noturno (pela sexta, sábado, domingo e segunda a noite trabalhados), mesmo que ela tenha dormido ao lado da idosa e perdido a hora de dar o remédio pela manhã, hora extra (a contar de que hora? por dia), férias (não completou 1 mês = terá direito somente após 15 dias trabalhados?)...?

- ela pediu R$ 500,00 para trabalhar de sexta-feira a contar das 18 h até segunda às 7 h e por cada 12 h trabalhadas pede R$ 125,00 (geralmente trabalhava dois dias por semana, por 9 h com 1 h de almoço e recebia a diária de R$ 125,00 acordada), como posso fazer um recibo que tenha valor legal e que ela assinando exima o empregador de responder judicialmente, servindo como comprovante dos pagamentos diários feitos a cuidadora? os valores por ela citados estão de acordo com a legislação do cuidador? há algum piso salarial?

- se ela trabalhar no feriado, quanto deverei pagar, uma vez que a diária dela é de R$ 125,00?

agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 07:57

Soraia, bom dia.


1 - qual a legislação trabalhista específica do cuidador de idosos em que constem seus direitos? ou ela é equiparada ao empregado doméstico?
R - Equiparada ao trabalhador domestico.

2 - tanto ela como quem contratou não tem interesse em assinar a carteira, até porque, ela tem carteira assinada em uma prefeitura, mas para não prejudicar o empregador e evitar que ela entre na justiça, a carteira deverá ou não ser assinada? um contrato por tempo determinado poderá substituir a assinatura da carteira?
R - Como ela é registrada na Prefeitura, precisa verificar o Estatuto, nunca se sabe se há alguma clausula especifica mencionando que o servidor público não pode exercer sua função em outra empresa, exemplo = prefeitura - função cuidador de idoso(terceira idade) e for trabalhar por conta propria em residencia como cuidador de idade.
Agora trabalhar sem carteira assinada o risco é muito grande.
Tanto o contrato por tempo determinado ou não, precisa ser registrado em carteira.

3 - a situação é temporária, apenas, até conseguir outras pessoas para alternar cuidando da idosa, provavelmente, não ficará um mês. quais os direitos deverão ser pagos: adicional noturno (pela sexta, sábado, domingo e segunda a noite trabalhados), mesmo que ela tenha dormido ao lado da idosa e perdido a hora de dar o remédio pela manhã, hora extra (a contar de que hora? por dia), férias (não completou 1 mês = terá direito somente após 15 dias trabalhados?)...?
R - Sabe que não existe situação temporária quando se trata de trabalho, os direitos são como qualquer empregado, adicional noturno, hora extra noturna, aviso prévio, férias, decimo terceiro, e o registro em carteira.

4 - ela pediu R$ 500,00 para trabalhar de sexta-feira a contar das 18 h até segunda às 7 h e por cada 12 h trabalhadas pede R$ 125,00 (geralmente trabalhava dois dias por semana, por 9 h com 1 h de almoço e recebia a diária de R$ 125,00 acordada), como posso fazer um recibo que tenha valor legal e que ela assinando exima o empregador de responder judicialmente, servindo como comprovante dos pagamentos diários feitos a cuidadora? os valores por ela citados estão de acordo com a legislação do cuidador? há algum piso salarial?
R - Não existe recibo que venha ter valor legal, principalmente quando não é registrada. O que acontece na maioria e quando ingressa na justiça a mesma pede para deduzir o que já foi pago. Com relação ao valor não há legislação especifica, simplesmente o mínimo e o salario federal (954,00 mensal), ou salario estadual, ou convenção coletiva(sindicato) se houver na cidade/região.

5 - se ela trabalhar no feriado, quanto deverei pagar, uma vez que a diária dela é de R$ 125,00?
R - Nesse caso precisa informar o horário de entrada e saída, dia à dia., isso porque tem;
a) hora extra
b) hora extra noturna
c) mdsr sobre as horas extras
d) adicional noturno
e) mdsr sobre o adicional noturno


Como você e o Rio de Janeiro, acredito que tenha o piso mínimo estadual para o Trabalhador Domestico, então precisa verificar, vamos supor que o piso seja de R$ 1.200,00, então o valor diário seria de R$ 40,00, a hora seria de R$ 5,46.

Soraia, segue o link do esocial do trabalhador domestico, onde e feito o registro, gerado a folha de pagto e os encargos

https://www.esocial.gov.br

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