Soraia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)prezados boa tarde,
há uma cuidadora de idosos, com carteira assinada numa prefeitura, que trabalha cuidando da idosa 8 h por dia por duas vezes por semana em residência da família da idosa, portanto sem vínculos. a idosa perdeu o movimento das pernas e essa cuidadora que trabalhou: segunda e quinta 8 h por dia, precisou voltar e ficar trabalhando de sexta 8 h da manhã até terça-feira às 18 h. pergunto:
- qual a legislação trabalhista específica do cuidador de idosos em que constem seus direitos? ou ela é equiparada ao empregado doméstico?
- tanto ela como quem contratou não tem interesse em assinar a carteira, até porque, ela tem carteira assinada em uma prefeitura, mas para não prejudicar o empregador e evitar que ela entre na justiça, a carteira deverá ou não ser assinada? um contrato por tempo determinado poderá substituir a assinatura da carteira?
- a situação é temporária, apenas, até conseguir outras pessoas para alternar cuidando da idosa, provavelmente, não ficará um mês. quais os direitos deverão ser pagos: adicional noturno (pela sexta, sábado, domingo e segunda a noite trabalhados), mesmo que ela tenha dormido ao lado da idosa e perdido a hora de dar o remédio pela manhã, hora extra (a contar de que hora? por dia), férias (não completou 1 mês = terá direito somente após 15 dias trabalhados?)...?
- ela pediu R$ 500,00 para trabalhar de sexta-feira a contar das 18 h até segunda às 7 h e por cada 12 h trabalhadas pede R$ 125,00 (geralmente trabalhava dois dias por semana, por 9 h com 1 h de almoço e recebia a diária de R$ 125,00 acordada), como posso fazer um recibo que tenha valor legal e que ela assinando exima o empregador de responder judicialmente, servindo como comprovante dos pagamentos diários feitos a cuidadora? os valores por ela citados estão de acordo com a legislação do cuidador? há algum piso salarial?
- se ela trabalhar no feriado, quanto deverei pagar, uma vez que a diária dela é de R$ 125,00?
agradeço.