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Contrato de doméstica em tempo parcial, depois modificá-lo p

JOANA MARA

Joana Mara

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 18:36

Por favor, me tirem uma dúvida: Será que posso Contratar uma doméstica em tempo parcial por mais ou menos 60 dias e depois modificá-lo, para Contrato a tempo normal.

Obrigada, desde já

Mara

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 07:39

Joana, bom dia.
Nada impede, lembrando que deve comunicar antes da contratação o que o(a) empregador(a) está pretendendo, depois quando faltar pelo menos uns 20 dias, fazer por escrito, onde o(a) empregado(a) irá aceitar ou não (assinando e mencionando se aceita ou não). Se aceito, deve então alterar no esocial.

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