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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Apuraçoes em folha de ponto

Angel Rodrigues

Angel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 09:13

Quando o funcionário atrasa 10 minutos ou fica trabalhando 10 minutos a mais no dia, não computamos como atraso ou horas extras, certo? Mas quando ele atrasa 10 minutos e faz 30 minutos de horas extras no dia, eu posso usar os 10 minutos para abater nos 30 dentro do mesmo dia de trabalho? E também ele entrando 10 minutos mais cedo e saindo 10 mais tarde, posso somar e computar os 20?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 17:20

Angel Rodrigues

Não pode abater atraso com hora extra.

Só se abate hore extra com folga futura programada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Angel Rodrigues

Angel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 17:47

O sindicato aqui destes funcionários disse que podia, por terem compensação de horas.

Mas essa situação dos 1 minutos que eu não perguntei pra eles, minha dúvida era sobre esses 10 minutos nessa situação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 17:53

Angel Rodrigues

Se o sindicato te orientou isso, eles estão equivocados e ainda estarão prejudicando o trabalhador.

O valor do desconto de um atraso não é o mesmo valor do pagamento de uma hora extra. Deixar de pagar uma hora extra para abater do atraso lesa o funcionário.

Ex. salário de 1000,00

desconto de 1 h de atraso = 4,54
pagamento de 1 hr extra = 6,81 + DSR

O banco de horas funciona acumulando horas positivas, ou seja, horas extras para conceder folgas futuras.

Para leitura:

http://www.portalrh.com.br/artigos/o-atraso-do-empregado.html

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Angel Rodrigues

Angel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:06

Obrigada pelos esclarecimentos.
Grata pelo artigo.

Neste caso ilustrado por você teria o DSR sobre atraso/falta e os descontos ficariam maior que a hora extra.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:15

Angel Rodrigues

Neste caso ilustrado por você teria o DSR sobre atraso/falta e os descontos ficariam maior que a hora extra.


Isso não é um padrão. Aqui por exemplo, só 1 empresa adota a política do desconto do DSR....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Angel Rodrigues

Angel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:50

Karina e quanto as horas extras?
10 minutos não são computados, mas se tiver 10 minutos no início da jornada e 2 no final da jornada, os 10 serão somados aos 2 para computarmos 12 minutos de horas extras.

Tenho dúvidas porque já vi gente não considerar os 10 da entrada e como depois teve apenas 2 minutos, no final do dia acabou não tendo computado nada...

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