
Aparecido Moreira Pinhas
Bronze DIVISÃO 5Pessoal bom dia.
Estou precisando de ajuda para esclarecer uma situação nova para mim. "Primeira vez que estou fazendo este tipo de rescisão"
Funcionária com menos de um ano pediu demissão e meu patão a DISPENSOU DO CUMPRIMENTO DO AVISO, (não vai descontar nada dela e ela também não vai trabalhar) só que a minha folha calculou da seguinte forma, e eu não sei qual a regra correta nesta situação, segue a baixo o que foi calculado:
Data de admissão 02/05/2018
Data de Afastamento: 12/11/2018
Saldo de Salário 12 dias
13º Salário Proporcional 6/12 avos
Férias Proporcionais 7/12 avos
Terço constitucional
Minha dúvida é se o aviso foi dispensado porque calculou 6/12 avos de 13º Prop., e 7/12 avos de Férias Prop., Não sei qual a regra correta nesta situação, pois um calculou 1 avo a mais que o outro sendo que pela lógica teria que ser os dois iguais.
Se alguém puder me explicar só qual é a regra correta, e se tem algum embasamento legal fico agradecido, pois ainda não tenho está experiência.