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Contratação Menor Aprendiz, nova LEI 2018.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 12:14

Bom dia
Colegas

De acordo com o art. 14 desse Decreto nº 5.598/05, que mencionou, ficam dispensadas da contratação de aprendizes, as microempresas e as empresas de pequeno porte, e as entidades sem fins lucrativos. Minha dúvida é, as empresas que são ME, mas são Lucro Presumido, visto que recolhem a cota patronal na GPS. A forma de tributação interfere?


Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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