
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia
Colegas
De acordo com o art. 14 desse Decreto nº 5.598/05, que mencionou, ficam dispensadas da contratação de aprendizes, as microempresas e as empresas de pequeno porte, e as entidades sem fins lucrativos. Minha dúvida é, as empresas que são ME, mas são Lucro Presumido, visto que recolhem a cota patronal na GPS. A forma de tributação interfere?
Taise Coelho
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''