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Dissídio coletivo não julgado até o término do período da co

LOURIVAL MACHADO DE OLIVEIRA

Lourival Machado de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:20

Boa tarde,

No caso do julgamento do dissídio coletivo não ser julgado até o término da Convenção Coletiva.

A convenção coletiva de trabalho de uma categoria é válida de 01/01/2018 a 31/12/2018, acontece que não houve acordo e foi instaurado o dissídio coletivo, mas como sempre nosso judiciário é lento, e a desembargadora responsável pelo julgamento entrou em período de férias. Nesse caso é bem provável que o caso não será julgado nesse ano, haja vista que logo teremos o recesso do judiciário. Caso o dissídio coletivo seja julgado após o término de vigência da convenção coletiva poderá determinar em caso de reajuste que o mesmo seja retroativo a uma convenção que já perdeu a validade?



Desde já agradeço pela atenção


Lourival

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 09:59

Tatiane, bom dia.
Isso é normal, quando for divulgado, então a empresa terá um prazo para pagar a diferença e recolher os tributos sem encargos, isso constará na convenção coletiva. Há caso por exemplo que chega a demorar um ano.
ok..

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