Lourival Machado de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde,
No caso do julgamento do dissídio coletivo não ser julgado até o término da Convenção Coletiva.
A convenção coletiva de trabalho de uma categoria é válida de 01/01/2018 a 31/12/2018, acontece que não houve acordo e foi instaurado o dissídio coletivo, mas como sempre nosso judiciário é lento, e a desembargadora responsável pelo julgamento entrou em período de férias. Nesse caso é bem provável que o caso não será julgado nesse ano, haja vista que logo teremos o recesso do judiciário. Caso o dissídio coletivo seja julgado após o término de vigência da convenção coletiva poderá determinar em caso de reajuste que o mesmo seja retroativo a uma convenção que já perdeu a validade?
Desde já agradeço pela atenção
Lourival