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Cálculos Trabalhistas // Dissidio Coletivo

Larissa Netto Oliveira

Larissa Netto Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 11:20

Bom dia!

Trabalhei em uma determinada empresa no periodo de:

01/10/2010 a 02/05/2016

A data base para dissidio do sindicato é dia 01/05.

No momento da homologação da rescisão, não tinha saido ainda o dissidio coletivo.
Agora, após 02 anos o dissídio saiu e diz o seguinte:

"Após 3 anos de mobilização e luta em defesa dos trabalhadores e resistência contra a atual conjuntura da retirada de direitos, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo, assinou no último dia 15 de outubro, a Convenção Coletiva da Categoria (CCT) com vigência para o período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020.
Nesse sentido, foi alcançado o aumento de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2016, sendo que o percentual de 3,96% (três, noventa e seis por cento) será retroativo a 1º de maio de 2017. Os 4,04% (quatro, zero quatro centésimos por cento) restantes serão concedidos a partir da assinatura do presente instrumento. "

Como será feito cálculo da rescisão complementar?

Tenho direito a receber 02 dias de salário, certo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 11:25

Larissa, bom dia.
Como já se passaram 02 anos da sua demissão, então terá que verificar junto ao sindicato ou m.trabalho.
Isso porque a legislação menciona que o ex-empregado tem até dois anos após a demissão para ajuizar reclamação trabalhista.

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