Larissa Netto Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia!
Trabalhei em uma determinada empresa no periodo de:
01/10/2010 a 02/05/2016
A data base para dissidio do sindicato é dia 01/05.
No momento da homologação da rescisão, não tinha saido ainda o dissidio coletivo.
Agora, após 02 anos o dissídio saiu e diz o seguinte:
"Após 3 anos de mobilização e luta em defesa dos trabalhadores e resistência contra a atual conjuntura da retirada de direitos, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo, assinou no último dia 15 de outubro, a Convenção Coletiva da Categoria (CCT) com vigência para o período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020.
Nesse sentido, foi alcançado o aumento de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2016, sendo que o percentual de 3,96% (três, noventa e seis por cento) será retroativo a 1º de maio de 2017. Os 4,04% (quatro, zero quatro centésimos por cento) restantes serão concedidos a partir da assinatura do presente instrumento. "
Como será feito cálculo da rescisão complementar?
Tenho direito a receber 02 dias de salário, certo?