x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 832

Férias - sem aviso com 30 dias de antecedência

Jamily Talarico

Jamily Talarico

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 12:57

Bom dia,

Estou precisando de ajuda, estou com a seguinte situação e não sei como proceder:

Hoje foi me passado que um funcionário entrará em férias no dia 10/12, porém não foi enviado aviso de férias ao esocial.
Como devo proceder nessa situação?
O inicio do gozo de férias deverá ser prorrogado?



Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:43

Boa Tarde Jamily.

O envio da informação de aviso de férias deixou de ser requerido pelo eSocial.
Vale ressaltar que muito embora o eSocial não exija mais a apresentação dessa informação, a legislação vigente prevê o aviso ao colaborador atendendo o prazo de 30 dias, portanto, é legal se certificar disso e registrar com documento assinado..

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade