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Pedido de dispensa parcial do aviso prévio

Mario Piccini Neto

Mario Piccini Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 13:37

Boa tarde a todos!

Estou com duvidas em relação a uma demissão sem justa causa. No caso o aviso foi dado no dia 27/10/2009 com data de desligamento 26/11/2009. O empregado optou pela redução de 07 (sete) dias de trabalho no final do aviso (Art.488). Porem no dia 16/11/2009, informou que não iria cumprir o restante do aviso. Neste caso como preceder? Lanço as faltas de que forma? Devo levar em consideração que no caso de redução de 7 dias a data real de saída seria dia 19/11/2009, e com isso o total de dias de faltas seriam de 4 (quatro) faltas ao invés de 10 (dez) faltas, considerando o desligamento de 26/11/2009? Não sei se ficou claro minhas duvidas mas agradeço qualquer ajuda.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:34

Mario, voce não altera a data do término do aviso, porém excluidos os 7 dias da redução o restante dos dias que faltaram e que ele deveria realmente trabalhar, voce lança como faltas normalmente, sem problema algum.
Seu raciocínio está correto.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Kleber Lima Silva

Kleber Lima Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:21

Bom dia a todos.

Estou necessitando de um modelo de dispensa do aviso prévio, no decorrer do aviso prévio trabalhado.

Exemplo.

Pedido de Demissão.
Ciente em 17/04/2011
Começou a trabalhar o aviso prévio em 18/04/2011, o final do aviso seria em 17/05/2011.
Dia 20/04/2011 ela solicitou a dispensa do aviso prévio, nesse e desconciderado os restante dos dias do aviso, e a empresa tem 10 dias para pagar o valor refenrente a rescisão, a parte do dia 23/04/2011.
Nesse caso a cima, a funcionaria foi dispensada de comprir o aviso, pois, o mesmo, levou uma declaração de um novo emprego.

Obrigado...

Aguardo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 20:11

Kleber, se o sindicato da categoria prevê na CCT esta dispensa (somente assim a empresa fica obrigada a dispensá-la do cumprimento do aviso) a funcionária deverá fazer essa declaração de próprio punho, isto é, escrever à mão, assinar e datar, anexando-a a declaração fornecida pelo novo empregador.

Não existe um modelo padrão. Ela pode escrever esse mesmo texto que vc postou.

Espero ter ajudado.

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