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Período de amamentação

MARIVALTER EMERIQUE CATORE

Marivalter Emerique Catore

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 13:51

Boa tarde,

Caros colegas,

Estou com uma situação diferente na empresa. Estão querendo contratar uma funcionária que deu a luz a pouco tempo. Se essa contratação se realizar, a empresa terá que conceder os dois 1/2 períodos para amamentação da criança mesmo que a gestação da mãe se deu antes dela ser funcionária da empresa??

Att

Marivalter

"Lutar sempre, vencer às vezes, desistir jamais!!!"
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:10

Sem dúvida, o fato de sua criança estar em período de lactação, lhe concede esse período.
Porém deverá entregar a voces um documento médico dizendo que está em fase de amamentação, para poder ter a conceção.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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