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Exame médico toxicologico

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 10:01

Bom dia Juliana,

A Portaria 945 MTE que fala das instruções quanto ao envio das informações do Exame Toxicológico, só informa que deve ser feito na admissão e demissão do empregado, conforme abaixo:


Art. 2º O empregador que admitir e desligar motoristas profissionaisfica obrigado a declarar os campos denominados: CódigoExame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ doLaboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológicono CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponívelno endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

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