x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 920

Thiago Rafael de Campos

Thiago Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:09

Boa tarde.

Sou novo aqui no Fórum, sou analista de pessoal, porém estou com uma dúvida na qual não encontrei no banco de dados.

Na antecipação do termino de experiência do funcionário, a multa dos 50% do valor restante entra como base no INSS, assim como o aviso indenizado?

Agradeço antecipadamente.
E parabéns ao criador do Fórum, muito bom.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:26

Na multa de 50% não entra, mas o aviso indenizado sim.
Existe muita polemica a respeito de se descontar INSS sobre verbas indenizatórias.
Existe o Decreto nº 6.727 - 13/01/2009 que revogou a não incidencia sobre o aviso.
Mas por aqui a gente continua a não descontar.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade