
Thiago Rafael de Campos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde.
Sou novo aqui no Fórum, sou analista de pessoal, porém estou com uma dúvida na qual não encontrei no banco de dados.
Na antecipação do termino de experiência do funcionário, a multa dos 50% do valor restante entra como base no INSS, assim como o aviso indenizado?
Agradeço antecipadamente.
E parabéns ao criador do Fórum, muito bom.