Ronaldo Menegassa
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde prezados,
Possuo um escritório de advocacia enquadrado no Simples Nacional, anexo IV.
Para cálculo do INSS, sigo a alíquota de 11% sobre o pró-labore. Ainda, devo recolher 20% a título da Cota Patronal, totalizando 31%?
Mesmo não possuindo nenhum empregado, devo recolher a cota patronal?
Caso não retire o pró-labore, estou desobrigado do recolhimento do INSS?
Para finalizar, possuo dúvida quanto a forma de gerar a guia do INSS. A mesma é feita através de GPS ou pelo Sefip? Devo transmitir o Sefip mesmo não sendo empregador?
Desde já, obrigado pelos esclarecimentos.