Bruno, boa tarde.
Existe uma diferença entre MENSALIDADE SINDICAL x CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A mensalidade sindical e uma opção do empregado, se o mesmo quiser terá que ir até o sindicato e fazer o pedido, o sindicato então irá enviar para a empresa que tal empregado fez a opção e que deverá descontar de seu salario o percentual/fixo "x", onde a empresa deverá repassar ao sindicato atraves de (boleto, deposito, e outra forma a ser definida pelo sindicato) até o dia xx.
O que o sindicato está questionando e referente a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, em convenções coletiva menciona que o empregado tem até o dia xx para se opor ao desconto, indo ou não até o sindicato. O sindicato então encaminhará a empresa para não descontar os empregados "x", ou descontar normalmente e o sindicato o reembolsará.
Aqui por exemplo o sindicato não tem essa clausula, então o empregado, que não é sócio, pode se opor, fazendo uma carta de próprio punho e entregando no rh, se o sindicato questionar ele então que ingresse com ação na justiça, e essa irá decidir.
Agora aquele que é sócio, não cabe carta de oposição, se ele questionar o desconto então terá que procurar o sindicato.
Como no seu caso não consta nada em convenção coletiva, então não se preocupe, se o sindicato quiser ele que ingresse com ação e caberá a empresa enviar para a justiça, se a mesma se manisfestar, copia autenticada das cartas de oposição, cabendo então a justiça decidir, se a favor do sindicato, então a empresa avisará os empregados e descontará.
ok..