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Mensalidade Sindical

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:16

Boa tarde a todos, queria uma informação sobre a mensalidade sindical, ela é obrigatória? Na convenção diz o seguinte: "As empresas se comprometem a descontar em folha de pagamento, a mensalidade do sindicato, desde que autorizado pelo associado e a repassar os valores descontados ao sindicato." Os funcionários não querem contribuir com o sindicato, porém o sindicato esta cobrando uma carta de oposição ao desconto e falam que não pode ser enviada por AR, o funcionário tem que levar em mãos direto no sindicato, e na convenção não fala nada a respeito. Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:34

Bruno, boa tarde.
Existe uma diferença entre MENSALIDADE SINDICAL x CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A mensalidade sindical e uma opção do empregado, se o mesmo quiser terá que ir até o sindicato e fazer o pedido, o sindicato então irá enviar para a empresa que tal empregado fez a opção e que deverá descontar de seu salario o percentual/fixo "x", onde a empresa deverá repassar ao sindicato atraves de (boleto, deposito, e outra forma a ser definida pelo sindicato) até o dia xx.

O que o sindicato está questionando e referente a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, em convenções coletiva menciona que o empregado tem até o dia xx para se opor ao desconto, indo ou não até o sindicato. O sindicato então encaminhará a empresa para não descontar os empregados "x", ou descontar normalmente e o sindicato o reembolsará.

Aqui por exemplo o sindicato não tem essa clausula, então o empregado, que não é sócio, pode se opor, fazendo uma carta de próprio punho e entregando no rh, se o sindicato questionar ele então que ingresse com ação na justiça, e essa irá decidir.
Agora aquele que é sócio, não cabe carta de oposição, se ele questionar o desconto então terá que procurar o sindicato.

Como no seu caso não consta nada em convenção coletiva, então não se preocupe, se o sindicato quiser ele que ingresse com ação e caberá a empresa enviar para a justiça, se a mesma se manisfestar, copia autenticada das cartas de oposição, cabendo então a justiça decidir, se a favor do sindicato, então a empresa avisará os empregados e descontará.

ok..

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:20

Olá Bruno Silva,

É exatamente como disse o Carlos Alberto. Porém, o Sindicato não pode proibir de enviar a oposição via AR... afinal, têm empregados que não como ir ao Sindicato para isso.
Entendo que se for assim, é abuso e cabe sim ação no Ministério Público.

Espero ter ajudado.

Samanta

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