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Valor devido INSS Atividade Concomitante na RFB

Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:04

Boa Tarde Pessoal.
Tenho uma empresa com atividade concomitante anexo II e anexo IV, sempre informo a Gfip como sendo optante pelo simples, desprezando a GPS gerada pelo programa e considerando a GPS, com calculo proporcional sobre o faturamento dos dois anexos, como instrução de preenchimento publicado pela Receita Federal.
Acontece que minha cliente não recolheu vários meses dessas contribuições e quer fazer parcelamento desses débitos.
Fui a Receita Federal, munida de todos os documentos possíveis, pra ver de que forma atualizar os valores das contribuições para os valores realmente devidos, e a resposta foi que devo refazer minha informação com os valores corretos.
Não achei nenhuma outra instrução de preenchimento diferente da que já sigo.
Alguém já precisou fazer esta retificação de valor devido junto a receita, como devo proceder?

Agradeço a atenção.

Ivana.

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