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Filhos deficiente....posso demitir.

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:13

Boa Tarde Pessoal......

Bom é o seguinte.....fiz a rescisão de uma mulher de 52 anos e ela contestou dizendo que não poderia ser demitida por causa da filha deficiente....
Eu desconheço!!!!
Alguem poderia me esclarecer isso...?

fico no aguardo

abraços

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 16:00

O alegado referente à filha deficiente , pode ser quanto ao fator humano e social mas em relação a vedações quanto à dispensa do empregado, não existe na Lei.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 16:44

Desconheço o argumento, e o vínculo empregatício é bem claro, tanto na contratação quanto na demissão.
A empresa fornece a ela algum benefício que poderia ser estendido por alguns meses após a sua saida, tipo plano médico ou escola especial? ou algo parecido?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 08:07

Bom dia.....

Então Marilene, a empresa não oferece nenhum beneficio...pois a funcionaria não quiz usufruir, ela tem convenio medico do marido... é somente esse beneficio q a empresa oferece....convenio medico e odontologico!!!!

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 09:24

Bom dia,

Quanto a esse assunto, por ter caso em uma empresa fui verificar junto ao sindicato e ao MTE, ambos me disseram que não existe estabilidade pra empregados com filhos deficientes. Ainda pesquisei e o que encontrei sobre o assunto foi esse tópico.

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de outubro proposta que possibilita a ausência justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física no turno da jornada diária de trabalho em que for necessário o acompanhamento das mesmas nas terapias e tratamentos médicos. Para tanto, será necessário laudo ou parecer técnico específico emitido por profissional da rede hospitalar pública comprovando a indispensabilidade do acompanhamento parental. "
Fonte: jornal O Globo
"Consiste na concessão do benefício da prestação continuada, garantia constitucional de pagamento de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida pela família (CF, art. 203, V)."
De qualquer forma sempre é bom verificarmos no sindicato da classe se por venttura existe algum beneficio nesse sentido.
Att
Vanja

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 16:53

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de outubro proposta que possibilita a ausência justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física no turno da jornada diária de trabalho em que for necessário o acompanhamento das mesmas nas terapias e tratamentos médicos. Para tanto, será necessário laudo ou parecer técnico específico emitido por profissional da rede hospitalar pública comprovando a indispensabilidade do acompanhamento parental. "
Fonte: jornal O Globo
"Consiste na concessão do benefício da prestação continuada, garantia constitucional de pagamento de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida pela família (CF, art. 203, V)."


boa tarde gente....

Tb fui verificar junto á MTE e sindicatos. por ter alguns casos em outras entidades.... obtive a mesma resposta e então fica aqui a resposta dessa pergunta....

``NADA IMPEDE DE DEMITIR UM FUNCIONARIO COM DEPENDENTES COM ALGUM TIPO DE DEFICIENCIA....``

OBRIGADA

E BOM FERIADO

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Aline Nicoletti

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