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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 10:44

Arnaldo,

Bom dia!

Exato, você deve utilizar número de inscrição no CAEPF para enviar as informações ao eSocial.

Antes de tudo não custa lembrar que a obrigatoriedade ao eSocial, para o empregador pessoa física ocorrerá somente a partir de janeiro de 2019.

Atenciosamente,
Nathália

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