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Pedido de demissão e aviso indenizado

caroline de souza

Caroline de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 10:34

Bom dia,

Recebi um pedido de demissão de um funcionário no dia 24/10/2018, no qual ele pede a dispensa do aviso por ter arrumado outro emprego, como a empresa não fez a dispensa ele disse que iria cumprir o aviso, mas a partir do dia 30/11 não foi mais trabalhar e no dia 06/11 enviou um email pedindo o desligamento e informando que nao iria mais cumprir o aviso. Tenho algumas dúvidas:

1) Considero o dia 06/11 como desligamento, desconto os dias restantes de aviso e lanço falta do dia 01 ao dia 05/11?
2) Considero o dia 22/11, que seria o final do aviso, e lanço faltas do dia 01 ao dia 22/11?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 10:49

Caroline, bom dia.



1) Considero o dia 06/11 como desligamento, desconto os dias restantes de aviso e lanço falta do dia 01 ao dia 05/11?
R - Precisa convocar o empregado, solicitar a ele que faça o pedido de próprio punho e com suas proprias palavras, depois disso a empresa de comunicar a ele que os dias restante que não cumpriu será descontado como Aviso Prévio não trabalhado.

2) Considero o dia 22/11, que seria o final do aviso, e lanço faltas do dia 01 ao dia 22/11?
R - Se ele não se manisfestar, cabe então a empresa considerar como falta.


Como hoje já e dia 21 de Novembro, então o item"1" já não cabe a baixa no dia 06.11, isso porque poderia o mesmo alegar que já ultrapassou os 10 dias por lei para quitar a verbas, onde o mesmo teria direito a um salario nominal.
Precisa ter cuidado com a data que ele irá mencionar em sua carta, caso o faça., ok..

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