Samuel Veloso
Bronze DIVISÃO 5Caros colegas, boa tarde.
Estou com umas dúvidas em relação ao trabalho intermitente, que são as seguintes..
Deve ter data de início e término do vínculo empregatício, exemplo: 21/11/2018 a 21/11/2019
As datas e horários das prestações de serviços podem ser estabelecidas mensalmente, semestralmente ou anualmente, ou não.. e como deve ser feito ?
o pagamento pode ser feito mensalmente?
Agradeço a colaboração de todos desde já!
Grande abraço.