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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Valéria

Valéria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 14:59

Valéria Onorato,

Já no ato do agendamento, solicito ao funcionário o número do requerimento e com ele consigo verificar após a perícia, o comunicado de decisão e o número do benefício previdenciário. Assim, consigo acompanhar a situação atual do funcionário e controlar a data de seu retorno e com isso, me precaver de possíveis imprevistos. Quanto ao valor do benefício, será a média de suas últimas remunerações.

Att,

Valéria Comini

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 17:51

Valéria Onorato

Sim, a empresa tem que ter acesso a esses documentos, pois comprovam a situação, já que ele consta afastado na folha de pagamento, sem receber salário da empresa.

Eu mesma que agendo as perícias, assim tenho o controle da documentação e posso puxar a carta de concessão no site.

Com relação ao valor, é uma média mesmo, dá pra pegar o extrato no site tbm, mas o funcionário precisa cadastrar uma senha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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