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Férias Coletivas e Adiantamento de Férias

ANDRE

Andre

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 16:24

Boa tarde, fui admitido em 02 de mar de 2009.
O meu período aquisitivo é 02 de março/17 a 01/fevereiro/18. Tenho 10 dias em haver desse período, e nesse ano a empresa resolveu fazer férias coletivas. Então dará 13 dias de férias coletivas( de 20/12/18 a 01/01/2019) e portanto consumiu os meus 10 dias em haver e me dará mais 3 antecipados. Eu quero gozar mais 17 dias em janeiro(de 16/01/19 a 01/02/19) e a empresa me disse que não ha nenhuma possibilidade legal disso. Pergunto: existe alguma forma legal de tornar esse gozo possível? Como ficariam o saldo de férias e novo período aquisitivo? Obrigado.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 16:36

Boa tarde Andre,

Em relação as férias coletivas, o correto seria você gozar os 10 dias já adquiridos e os três dias restantes serem pagos como licença remunerada.

Não previsão legal para antecipação de férias que ainda não foram adquiridas.

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