Andre
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) AdministrativoBoa tarde, fui admitido em 02 de mar de 2009.
O meu período aquisitivo é 02 de março/17 a 01/fevereiro/18. Tenho 10 dias em haver desse período, e nesse ano a empresa resolveu fazer férias coletivas. Então dará 13 dias de férias coletivas( de 20/12/18 a 01/01/2019) e portanto consumiu os meus 10 dias em haver e me dará mais 3 antecipados. Eu quero gozar mais 17 dias em janeiro(de 16/01/19 a 01/02/19) e a empresa me disse que não ha nenhuma possibilidade legal disso. Pergunto: existe alguma forma legal de tornar esse gozo possível? Como ficariam o saldo de férias e novo período aquisitivo? Obrigado.