Adriano Reis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPessoal boa tarde :
Funcionário Adm:05/12/2014 Dem: 16/11/2018 tera 39 ou 42 dias de aviso prévio . Se é 42 algum embasamento legal para isso ?Pois o meu sistema esta considerando 42 dias.
respostas 4
acessos 550
Adriano Reis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPessoal boa tarde :
Funcionário Adm:05/12/2014 Dem: 16/11/2018 tera 39 ou 42 dias de aviso prévio . Se é 42 algum embasamento legal para isso ?Pois o meu sistema esta considerando 42 dias.
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Adriano Reis,
Aviso indenizado ou trabalhado?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Adriano,
Serão 42 dias pois a projeção do aviso prévio integrada para todos os fins . De acordo com a nota tecnica do mte 184 2012
Adriano Reis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoObrigado @Ronan.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde amigos.
Sigo no sentido da nota do MTE
NOTA TÉCNICA CONJUNTA SIT/SRT N.° 0112012
Impossibilidade de se utilizar o próprio
período do aviso prévio para majorá-lo. O
aviso prévio é uma extensão do contrato de
trabalho. Como tal, seu cálculo tem como fato
gerador o tempo de serviço prestado pelo
empregado até a data do aviso, não sendo
válido considerar para tanto o tempo do
próprio aviso prévio.
Com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, o tempo de aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço só é calculado uma única vez (ao
momento em que é dado o aviso, levando em conta o tempo trabalhado até
então); e, a toda evidência, por ser um direito que tem por fato gerador uma
proporcionalidade ao tempo de serviço até então prestado pelo trabalhador,
naturalmente, não faz qualquer sentido que a projeção dele próprio venha a ser
incluída numa nova operação matemática que resulte em acréscimo de dias.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade