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Aviso Prévio quantidade de dias

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 16:09

Boa tarde amigos.

Sigo no sentido da nota do MTE


NOTA TÉCNICA CONJUNTA SIT/SRT N.° 0112012

Impossibilidade de se utilizar o próprio
período do aviso prévio para majorá-lo. O
aviso prévio é uma extensão do contrato de
trabalho. Como tal, seu cálculo tem como fato
gerador o tempo de serviço prestado pelo
empregado até a data do aviso, não sendo
válido considerar para tanto o tempo do
próprio aviso prévio.

Com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, o tempo de aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço só é calculado uma única vez (ao
momento em que é dado o aviso, levando em conta o tempo trabalhado até
então); e, a toda evidência, por ser um direito que tem por fato gerador uma
proporcionalidade ao tempo de serviço até então prestado pelo trabalhador,
naturalmente, não faz qualquer sentido que a projeção dele próprio venha a ser
incluída numa nova operação matemática que resulte em acréscimo de dias.

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