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desistência de aviso prévio

DIEFINER SIQUEIRA FINATTI

Diefiner Siqueira Finatti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 17:08

Prezados,

Estou com um dúvida a respeito de um funcionário.

Tenho um funcionário que retornou de férias dia 16/11 e nesse dia foi dado o aviso para o mesmo de 30 dias.
Porém o mesmo notificou a empresa que não quer cumprir o aviso.
Fiz a rescisão do mesmo com a data do afastamento dia 16/11 e lancei faltas de 30 dias. O mesmo alega que fiz errado e que não deveria lançar 30 dias e não poderia lançar o afastamento com dia 16/11 e sim deveria 16/12.

Neste caso como devo proceder?


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 17:30

Diefiner Siqueira Finatti

Ele tem razão....deveria deixar o aviso correr e lançar as faltas, caso tenha mesmo.

Já foi pago a GRRF?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 11:07

Diefiner Siqueira Finatti

Refaça todo o processo.

Vai ter que ir na caixa com uma RDT pra cancelar essa movimentação e fazer outra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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