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Férias Fracionadas Esocial - cadastro do segundo gozo ?

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 08:44

Bom dia

A funcionária doméstica gozará de 15 dias de férias em janeiro e 15 dias de férias em julho de 2019. Já cadastrei e emiti recibos do período de janeiro 2019, porém quando vou cadastrar o segundo período julho 2019, aparece as seguintes mensagens de erros:

Data de Início do Afastamento inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.
• A data de término do afastamento não pode ser superior à data atual acrescida de 15 dias corridos, exceto se motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.
• Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: - Verificar se o afastamento foi cadastrado. - Verificar a data de retorno do afastamento. A data de retorno do afastamento deve ser, sempre, maior ou igual ao afastamento
.

obs: na parte de casdastramento de afastamento não existe a opção de afastamento de férias... será que o sistema precisa ser atualizado?

fiz algo errado?

obrigada e bom trabalho para todos nós.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 07:15

Rarissa, bom dia.
Como o segundo gozo será em Julho/2019, então o cadastro deve ser feito pelo menos com 30 dias de antecedência, ou seja a partir de Maio/2019, ok..

E assim que eu procedo, programo o periodo gozo, depois de quando for gozar os dias restante então faço nova programação, ok..

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