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Férias parceladas

Franciele Soares

Franciele Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 12:11

Existe algum artigo citando a existência de carência entre o primeiro e o segundo período de férias parceladas? Ou por exemplo não tem problema tirar 14 dias de férias, voltar as atividades durante uma semana e posteriormente tirar o segundo período?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 15:00

Boa tarde colegas,

Considerando que o aviso de férias tem que ser dado com antecedência mínima de 30 dias, não vejo problema em o empregador comunicar os dois períodos de férias de uma só vez, lembrando de que no caso de férias parceladas tem que haver a concordância do empregado.

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