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Férias com período aquisitivo incompleto

RENATA ANDRADE

Renata Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 16:19

Boa tarde Pessoal!

Me ajudem com essa duvida, posso conceder férias para um funcionário que não possui o período aquisitivo completo para gozo?

Vou detalhar o caso, tenho uma funcionária que esta gravida e perguntou se quando sair se licença maternidade após o termino gostaria de emendar 2 períodos de férias, mas ela só terá um período vencido o outra ainda não estará completo, como posso prosseguir, a lei diz algo sobre isso?

Já agradeço a atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 17:42

Renata Andrade

Antecipação de férias só em caso de férias coletivas.

Se a empresa conceder antes dela adquirir os 30 dias de direito, pode ser penalizada a pagar em dobro em caso de fiscalização......

Outro problema é se houver rescisão antes dela completar o período aquisitivo....teria direito a menos de 12 avos, mas seria descontado os 12 avos...complicado isso.

De qlq forma, como é uma situação para beneficiar a empregada, ligue no sindicato pra pegar orientação...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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