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Tem como complementar uma GRRF que foi paga sem a hora extra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 24 novembro 2018 | 08:22

Diego, bom dia.
Você terá que fazer uma rescisão complementar e depois recolher a GRRF da diferença com os encargos.
Lembrando que se o prazo dos 10 dias para pagto rescisório já ultrapassou, o(a) ex-empregado(a) poderá questionar sobre a multa por atraso rescisório,ou seja, um salario nominal,ok..

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