Paula Malcher
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Tarde
Estou com duvida em relação ao retorno de uma colaboradora .
A mesma trabalha na modalidade contrato prazo determinado com inicio em 03/18 e final 10/18 ,foi afastada para o INSS julho 18 ,sua pericia ficou agendada para 22/11/18 ,hj saiu o resultado como indeferido.Não conseguiu o beneficio.No Parecer do INSS não informa se a mesma está apta para retorno,em nossa cidade não há médicos do trabalho.A minha dúvida é a seguinte devo fazer o ASO da mesma como de retorno ou como desligamento .Ja que a empresa irá desliga-lá tão logo que retorne,pois não foi afastada por acidente no trabalho.
Desde já agradeço.
Paula Malcher