Simone Volpato
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
Uma colaboradora que foi demitida dia 14/11 e dispensada do cumprimento do aviso prévio, o prazo para pagamento da rescisão era dia 24, no caso sábado, o pagamento deveria ter sido efetuado na sexta ou pode ser hoje primeiro dia útil sem o pagamento da multa no valor do salario mensal.
Desde já,
Muito obrigada