Maria Lucia Marques Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoalcom a nova reforma trabalhista, posso parcelar as férias de funcionários em somente 2 períodos?
o primeiro seriam de 18 dias e o segundo de 12 dias?
ou para o fracionamento, somente em 3 períodos, sendo que não podem ser menores de 5 dias?
muito agradecida.