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férias com a reforma trabalhista

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 10:56

Boa tarde Maria,

Pode fracionar em dois períodos sim!
A partir de 11/11/2017, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Nota-se que o fracionamento constante no parágrafo anterior não se trata de ato unilateral do empregador, devendo, neste caso, ter a concordância do empregado.

Cordialmente

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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