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ferias / licença maternidade

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 12:00

Bom dia,


Gostaria da ajuda dos colegas.

A questao e que a funcinaria estava de ferias ate dia 29/11/2018. Hoje ela entrou em contato pra comunicar que o filho nasceu esse final de semana. como fica a questao dos dias restantes das ferias ?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 12:17

Boa tarde

Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença-maternidade a partir da data do atestado médico, bem como o pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Observa-se que o pagamento das férias já efetuada anteriormente, não deve ser descontado, haja vista ocorrerá o interrupção das mesmas, e quando do término, gozará os dias que ficaram faltando.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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