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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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descontar comissionamento do feriado pode?

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 12:43

trabalho com comercio e o feriado do dia 15 minha encarregada decidiu abrir a loja, recebo comissao e fixo, como ja tinha algo marcado nao pude ir avisando antes, porem ela quer descontar a comissao do dia 15 que abriu ela e outra funcionaria dividindo a comissao entre as duas , ela pode por lei tirar a minha comissao do dia? era feriado ja que nao pode descontar no salario quer tirar na minha comissao!! sei q nao fui nao tenho direito a nada , mais acho q tambem nao é permitido tirar na comissao ! ajuuuuuda
(p.s a súmula 27 do tst fala é disso? )

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 07:34

Leticia, bom dia.

Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o empregado deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.
Em se tratando de comissionista misto(salario fixo + comissão), ocorrendo falta injustificada, poderá o empregador efetuar o desconto apenas sobre a parte fixa, adotando-se, para a parte variável, o mencionado anteriormente.

Leticia, no seu caso como não houve trabalho, e se seu salario for somente sobre a comissão, então não ha como descontar o DSR, agora se seu salario for fixo + comissão, então a empresa poderá descontar somente sobre a parcela fixa, ok..

www.empresario.com.br

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