
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Já li vários artigos, mas contínuo com dúvidas.
A contagem da licença de casamento são três úteis de trabalho ou começa no primeiro dia útil de trabalho?
Problemática:
Informação: A funcionária trabalha até a sexta-feira.
Caso: A empregada casará na quarta-feira, os três dias de licença casamento serão quinta, sexta e sábado ou quinta, sexta e segunda, já que no sábado e domingo ela não trabalha?
Segue a Lei:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(…)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (…)
A lei dá brecha pros dois entendimentos...
Se diz que pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, entendo que sábado e domingo não deveriam contar, já que não há trabalho (Prestação de serviços nesses dias);
E até três dias consecutivos leva a entender que a contagem não pode ser interrompida.
Grato,