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Licença gala (Casamento) - Contagem correta

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 13:08

Boa tarde,

Já li vários artigos, mas contínuo com dúvidas.

A contagem da licença de casamento são três úteis de trabalho ou começa no primeiro dia útil de trabalho?


Problemática:
Informação: A funcionária trabalha até a sexta-feira.

Caso: A empregada casará na quarta-feira, os três dias de licença casamento serão quinta, sexta e sábado ou quinta, sexta e segunda, já que no sábado e domingo ela não trabalha?

Segue a Lei:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (…)

A lei dá brecha pros dois entendimentos...
Se diz que pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, entendo que sábado e domingo não deveriam contar, já que não há trabalho (Prestação de serviços nesses dias);

E até três dias consecutivos leva a entender que a contagem não pode ser interrompida.


Grato,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 14:44

Mailson,

Boa tarde!

Embora o dispositivo legal não pronuncie a respeito de dias úteis ou não, fala-se em dia de serviço, ou seja, o empregado pode deixar de comparecer, em virtude de casamento, sem prejuízo do seu salário, por até três dias consecutivos, em dias que ele normalmente trabalharia. Por conseguinte, se o empregador não opera em sábados e domingos, não há de que falar em dia de serviço e, assim, tais dias não poderiam ser computados na contagem do período de licença.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(...)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)

Atenciosamente,
Nathália

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