Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Estou com uma dúvida, as empresas não são obrigadas a contribuir com o sindicato patronal (empresa Simples Nacional), porem muitos sindicatos estão com uma cláusula na convenção: " Regime especial de salário para empresas com menos de 10 empregados, para praticar o piso diferenciado a empresa deverá requerer junto ao sindicato patronal o certificado que comprove a situação", quando solicitamos esse certificado eles exigem o pagamento das contribuições retroativas, assistencial e sindical, desde a abertura da empresa, essa pratica é legal, se não somos obrigados a pagar e queremos usufruir do beneficío de piso diferenciado a apartir de agora temos que pagar o retroativo, no sindicato não tem conversa, eles não liberam a certidão sem o pagamento das guias retroativas. o que fazaer nesse caso? obrigado!