Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
O funcionário menor de 18 (não é aprendiz), pode trabalhar em domingos e feriados?
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Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
O funcionário menor de 18 (não é aprendiz), pode trabalhar em domingos e feriados?
César Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Tuani Mazzotti, bom dia!
Não teria nenhum problema o funcionário ser menor de 18 anos, porém:
Súmula nº 146 do TST
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como horário noturno)
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