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Trabalho Menor de 18

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:22

Tuani Mazzotti, bom dia!

Não teria nenhum problema o funcionário ser menor de 18 anos, porém:

Súmula nº 146 do TST

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como horário noturno)

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato

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