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Jornada de Trabalho

Eunice Almeida

Eunice Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 12:36

Bom dia a todos,
Assumi essa semana uma empresa (Hipermercado) A convenção informa que aos funcionários que laborarem em regime de 8 horas/dia a empresa deverá fornecer alimentação de 11,00/dia.
O patrão então decidiu trabalhar por turno de 6 horas/dia...Más não permitiu que a antiga funcionária do DP alterasse o contrato para 180 horas/mês.
Sendo assim eu tenho o contrato/calculo da folha com o divisor 220 e o sistema de ponto eletrônico com a carga horaria de 6 horas..A dúvida é:
Qual o mais correto a fazer?
Deixar também no ponto eletrônico 8 horas e cada funcionário teria 2 horas abonadas pelo empregador? E como ficaria a questão da alimentação?
ou O correto seria alterar o divisor do calculo da folha para 180 para pagamento de extras e desconto de faltas?
Ainda não conversei com o patrão, pois também estou um pouco perdida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:22

Eunice, bom dia.
Se a decisão da direção e que a carga horária diária e de 06 horas, então o divisor passar a ser de 180 horas quando o mês for de 30 dias, e 186 horas quando o mês for de 31 dias.

Como ele não quer alterar o contrato de trabalho de 220 horas para 180 horas, corre o risco de uma denuncia ser penalizado, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:50

Eunice Almeida

Independente de ter sido feito ou não o aditivo contratual formalmente, a alteração contratual já foi efetivada quando a escala mudou.

Em caso de problemas na justiça, o que vale é o praticado, então, se o praticado é a jornada de 06 horas > 180 mensais, esse é o divisor a ser considerado.

Uma dúvida: ele não mandou diminuir o salário nem descontar essas 02 horas não né? rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eunice Almeida

Eunice Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 08:45

Não Karina rsrs
O funcionário trabalha 6h e o salário permaneceu o mesmo de quando ele laborava 220. Quando o colaborador passa da 6 hora é considerado, extra...Porém paga-se erroneamente com base na carga horaria de 220.

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