Eunice Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos,
Assumi essa semana uma empresa (Hipermercado) A convenção informa que aos funcionários que laborarem em regime de 8 horas/dia a empresa deverá fornecer alimentação de 11,00/dia.
O patrão então decidiu trabalhar por turno de 6 horas/dia...Más não permitiu que a antiga funcionária do DP alterasse o contrato para 180 horas/mês.
Sendo assim eu tenho o contrato/calculo da folha com o divisor 220 e o sistema de ponto eletrônico com a carga horaria de 6 horas..A dúvida é:
Qual o mais correto a fazer?
Deixar também no ponto eletrônico 8 horas e cada funcionário teria 2 horas abonadas pelo empregador? E como ficaria a questão da alimentação?
ou O correto seria alterar o divisor do calculo da folha para 180 para pagamento de extras e desconto de faltas?
Ainda não conversei com o patrão, pois também estou um pouco perdida.