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MIRIAM MOTTA

Miriam Motta

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 13:14

Boa Tarde, minha dúvida é a seguinte: O empregado paga os 6% do VT, a empresa libera as 44 passagens para deslocamento, no próximo mês fica, por exemplo 5 passagens sobrando por algum motivo, a empresa tem direito de liberar só 39 passagens para completar as 44 para esse mês para o deslocamento ou ela teria que dar as 44 passagens? Se ele pegou carona de carro e por este motivo não usou estas passagens, a empresa também pode fazer este complemento? Onde está na Lei?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:36

Prezada Miriam Motta,

A empresa tem total liberdade de gerir o custo com vale transporte de seus colaboradores, não há lei que impeça, haja vista que tens de ter a certeza que o mesmo não complementou por conta proprio, uma vez que trabalhar com gestão de saldo de VT é meio complexo.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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